Em sentença de procedência da ação ajuizada pela FECOMAC-SC contra a União Federal, visando tornar nulos os TACs firmados entre comerciantes de materiais de construção e o Ministério Público do Trabalho, para se absterem de comercializar produtos contendo amianto, a entidade obteve êxito neste semana.
O juiz reconheceu que os termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público de Santa Catarina extrapolam os limites estabelecidos pela legislação, na medida em que a produção e comercialização do amianto crisotila são autorizados pela Lei Federal n. 9055/95. Nesse contexto, julgou procedente os pedidos para:
(i) Determinar ao MPT-SC que se abstenha de notificar ou induzir os associados da autora a cumprirem ou assinarem termos de ajustamento de conduta que visem a vedar a utilização, fabricação ou comercialização de produtos que contenham o amianto crisotila ou asbesto branco em sua composição;
(ii) Declarar a nulidade das cláusulas dos termos de ajustamento de conduta já celebrados pelo Ministério Público do Trabalho no Estado Santa Catarina com os associados da autora, no que respeita à vedação da utilização, fabricação, ou comercialização de produtos que contenham o amianto crisotila ou asbesto branco em sua composição.
Maiores informações procure o Diretor Executivo da Acomac-Sul: executivo@acomacsul.com.br
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